Acabou o período de festas e agora vem o período das liquidações pós-Natal e pós Réveillon que sempre acontece em janeiro.
Para muitos esse é o melhor momento de comprar, mesmo assim, os órgãos de defesa do consumidor recomendam cautela para evitar a aquisição de itens desnecessários e não estourar o já apertado orçamento, comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias etc. Por isso, antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da compra e se certificar de que correspondam à oferta ou publicidade anunciada.
Verifique as ofertas — Defina o que deve ser comprado ainda em casa, após a pesquisa de preços. Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, será possível definir previamente quais itens precisa adquirir. Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
Sem pressa — Evite fazer compras de forma apressada. Avalie com cuidado os produtos. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras. E lembre-se: o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
Garantias — Todo produto durável (roupas, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. A garantia legal soma-se a contratual. A garantia estendida não é obrigatória.
Pequenos defeitos — No caso de itens vendidos com pequenos defeitos — roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário—, exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia. Por isso, tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.
Transporte — Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo . Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.
Formas de pagamento — Quanto ao pagamento, é recomendável indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros aplicada e o total da compra a prazo. Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, cheque ou dinheiro, o preço praticado não pode sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;
Entregas em domicílio — Mercadorias entregues em domicílio devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema anotado na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.
Trocas — O CDC não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Compras fora do estabelecimento comercial —Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação.
Ao desistir do produto, comunique por escrito — O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive despesas com frete.