A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso apresentou, no mês de agosto de 2022, uma redução de 10,47% em comparação com a receita corrigida pela inflação (IPCA) referente ao mesmo período do ano passado. Dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz) demonstram que em agosto deste ano foram arrecadados R$ 1.701.132.684,56 contra R$ 1.899.986.871,91 em 2021, uma diferença de R$ 198 milhões.
A estimativa é que a principal receita do Estado tenha uma queda de R$ 967,51 milhões até o final de 2022. Estima-se, ainda, que a perda de receita continue nos próximos exercícios, havendo necessidade de ajustes orçamentários e alternativas para minimizar os impactos, principalmente sobre a prestação de serviços ofertados para os cidadãos.
As mudanças na tributação do ICMS dos combustíveis, da energia elétrica, das comunicações e do transporte coletivo, determinadas por meio das Leis Complementares Federais nº 194 e nº 192, foram as principais causas essa diminuição na arrecadação estadual.
A Lei Complementar 194/22 determinou um teto para o ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, os estados não podem aplicar uma alíquota para esses produtos acima da alíquota modal, que em Mato Grosso é de 17%. De acordo com a Sefaz, a previsão é de que o impacto em 2023 seja de R$ 1,40 bilhão, apenas em relação a LC nº 194.
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Já a Lei Complementar 192/22 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADI 7164, estabeleceu que os estados calculem o ICMS de todos os combustíveis considerando a média de preço praticados nos últimos 60 meses. O impacto dessa medida será de R$ 525 milhões, refletida apenas em 2022, já que ela vigora até 31 de dezembro.
É importante ressaltar que o governo de Mato Grosso aplica desde janeiro de 2022 um pacote de redução de ICMS para energia elétrica, comunicação, gás industrial, gasolina e diesel. Com a medida, implementada após estudos de impacto econômico e orçamentário, o Estado já deixaria de arrecadar R$ 1,2 bilhão por ano – impacto que foi ampliado com a aprovação das leis complementares 194 e 192.
A queda na arrecadação também será refletida, consequentemente, nos repasses para saúde, educação e municípios. Nestes últimos, conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios.
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