A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Serly Marcondes, homologou em decisão publicada ontem, o acordo entre o Município de Cuiabá e Ministério Público sobre o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). Com isso, a primeira parcela e a cota única do tributo, agora terão como data de vencimento o dia 19 de maio.
Por meio de nota, a prefeitura informa que para o caso dos contribuintes que já tiverem efetuado o pagamento do IPTU, com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022, o montante será devidamente compensado da seguinte forma: caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente à diferença para a devida quitação.
Caso o montante, efetivamente pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente.
Ainda conforme o acordo homologado pelo TJMT, o município de Cuiabá ficará dispensando de reemitir/reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.
Durante a costura do acordo, na última segunda-feira, o prefeito Emanuel Pinheiro havia argumento acerca da reemissão dos carnês. “Existe muita a burocracia, muita dificuldade para emitir novos carnês. O carnê já nem é tão usual, não só para o IPTU, mas para vários tributos. Além disso, a emissão do carnê é muito onerosa e leva um prazo muito grande. Em menos de 90 dias não se emitem os milhares de carnês, nem entrega. Além do custo adicional entre R$ 3 milhões e R$ 4 milhões”, disse.
PERGUNTAS E RESPOSTAS – A prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, apresenta um compilado de perguntas e respostas sobre o IPTU 2023. Confira:
1) Com a suspensão da nova Planta Genérica de Valores (PVG), no final do mês de março, foram realizados lançamentos nos novos boletos, tendo como base a Planta Genérica de Valores (PGV) de 2011. Qual percentual aplicado?
Resposta: A atualização considera a aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os contribuintes devem emitir as guias para pagamento através do endereço eletrônico- https://emissao.cuiaba.mt.gov.br, na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), nas Lojas de Atendimentos aos Cidadãos (LAC’s Norte e Sul), ou no piso térreo da prefeitura de Cuiabá.
2) Posso pagar o IPTU 2023 até quando?
Resposta – O município de Cuiabá (após acordo homologado pela Justiça) prorrogou a data do vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio.
3) Há redução do IPTU 2023?
Resposta: Os novos valores tiveram como base a planta antiga mais a correção de 6.47%. A prefeitura de Cuiabá está cobrando pela Planta Genérica de Valores (PGV) com a correção de 6.47%. Com a correção na planta nova, alguns contribuintes tiveram redução no valor total do imposto, pois, a Planta de Valores Genéricos, suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ), corrigia o valor venal dos imóveis no município de Cuiabá. Muitos imóveis – que estavam com valores defasados para baixo, que no geral, ocorreu nos condomínios horizontais – tinham tido acréscimo no IPTU, diante da valorização atual dos imóveis.
Leia também: Acordo posterga vencimento do IPTU em Cuiabá para maio
4) Qual percentual de imóveis com decréscimo?
Resposta: Pela nova PVG, 63% dos imóveis tiveram decréscimo, e na planta de agora terão acréscimo de 6,47%.
5) Para que as pessoas saibam o valor real do IPTU desse ano, com o acréscimo de 6,47%, deve tomar como base o IPTU de 2022?
Resposta: Exato. Será cobrado IPTU pago no ano passado mais o reajuste de 6,47%. Com esse valor atualizado, agora poderão ver no sistema como em aberto.
6) Para o caso dos contribuintes terem efetuado o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022, o que fazer?
Resposta – O montante será devidamente compensado da seguinte forma: caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente à diferença para devida quitação.
Caso o montante, efetivamente pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente. Quem pagou a mais poderá requerer o reembolso ou usar como crédito para o IPTU de 2024.
7) Serão enviadas, via Corrreios, novas guias para o pagamento do IPTU 2023?
Resposta: O município de Cuiabá – conforme acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso – está dispensando de reemitir/reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.
INFORMAÇÕES AOS MUNÍCIPES: Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC: Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300). Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger). LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA – piso térreo da Prefeitura de Cuiabá, Praça Alencastro nº158, Centro.
Telefones do Ciac- Telefone – (65) 3317-5616 / 99228-4665 / Whatsapp – (65) 99226-0758
Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609
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