O prefeito Emanuel Pinheiro pediu para que a mensagem do projeto de lei sobre a correção dos valores da planta genérica que resultará no aumento do IPTU seja apreciada somente em 2018, após discussões com a sociedade civil organizada e a população de Cuiabá.
Mesmo que ela seja aprovada em 2018, entrará em vigor somente no ano de 2019.
Emanuel conversou com o líder dele na Câmara de Vereadores de Cuiabá , vereador Lilo Pinheiro (PRP) para que tudo seja feito as claras e após muita discussão.
O prefeito deixou bem claro que em momento algum pediu urgência no projeto, antes das discussões. A última correção do IPTU foi em 2010.
“Também vou comunicar o presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros, que não pedi urgência especial para este projeto. Alias, sou o primeiro prefeito da história que não pede urgência na apreciação de matéria tributária. Este projeto será votada ao longo de 2018 para entrar em vigor em 2019”, enfatizou.
O prefeito afirma que isso mostra “o respeito com o contribuinte cuiabano e o compromisso de campanha de não promover nenhuma ação sem debater com a sociedade”.
A mensagem que trata sobre a revisão da planta genérica foi encaminhada a Casa de Leis na última quarta-feira (30). A nova revisão de valores poderá gerar para o município um incremento de 5% a 10% de modo geral, em um período de sete anos, já que a última correção aconteceu em 2010. Durante esse tempo, foram feitas apenas atualizações que supervalorizaram imóveis com o advento da Copa do Mundo de 2014.
Conforme o Pinheiro, os trabalhos de elaboração da nova Planta de Valores Genéricos foram realizados durante seis meses, com a colaboração de 17 entidades, sendo a maioria do ramo imobiliário.
“Pela primeira vez na historia de Cuiabá um projeto feito a várias mãos durante seis meses ao longo de 2017. Este projeto foi debatido, discutido e coordenado pela prefeitura através da secretaria de Fazenda, mas dando amplo espaço para mais de 20 segmentos, até porque o objetivo é a justiça fiscal, não e colocar a faca no pescoço do contribuinte, não resolver nada na calada da noite, o objetivo e fazer tudo de comum acordo e com a participação efetiva da sociedade”, garantiu.
A Planta Genérica de Valores é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis. Assim, aumentando o índice, automaticamente, fica alterado o valor a ser pago pelo contribuinte.
Isto porque a cobrança do IPTU é calculada com base no valor venal dos imóveis, sendo cobrados 2% e 0,4 %, respectivamente, do valor total. Ela serve ainda para calcular os valores a serem pagos em desapropriações.