O Governo do Estado instituiu via Decreto 1636/2018, a quitação de dívidas, decorrentes de restos a pagar, junto aos fornecedores. A medida prevê a adesão voluntária dos credores e terá lastro dos recursos no fluxo financeiro do Tesouro Estadual.
A medida também tem como objetivo atender à demanda de muitos fornecedores no sentido de que fosse estabelecido um cronograma de pagamentos. Mas por conta da emissão de nota fiscal única contendo o valor total devido, o pagamento só poderia ser feito à vista. Então foi criado o decreto do parcelamento para resolver a questão.
Os valores devidos aos credores não terão redução e aqueles que manifestarem interesse no plano poderão optar pelo recebimento em até 11 parcelas. Cada unidade orçamentária será responsável por negociar junto aos próprios fornecedores, sendo que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabelecerá parâmetros para que os valores se encaixem na previsibilidade de caixa do Tesouro.
O Executivo possui R$ 510 milhões em restos a pagar processados e aptos a serem pagos. No decreto o Governo também assegura que estão excluídas as obrigações que possuem recursos vinculados, os salários e encargos com a folha de pessoal e duodécimos, assim como pagamentos da dívida pública interna e externa.
Segundo a Sefaz, o plano de negociação junto aos fornecedores está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois os R$ 510 milhões são referentes a restos a pagar de 2017 e anos anteriores. A LRF veda somente a contração de nova despesa nos últimos dois quadrimestres de um mandato, o que não é o caso, tendo em vista que os valores não dizem respeito a tal período.