Após o Superior Tribunal Federal (STF) derrubar a tese na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei que estabelece um marco temporal para limitar a demarcação de terras indígenas.
Na última semana, o marco temporal voltou a ser debatido, após o STF rejeitar a tese. A bancada do agronegócio no Congresso Nacional protocolou uma PEC que foi votada hoje.
O debate do marco temporal ganhou maior destaque após o Supremo Tribunal Federal começar a julgar o caso e recentemente decidir que o marco temporal é inconstitucional. A medida foi derrubada por 9 votos a 2. E agora, será pensada outras alternativas e dentre elas está uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, apresentada logo após a conclusão do julgamento no tribunal.
O MT Econômico preparou uma pauta especial com os pontos mais relevantes sobre esse tema.
Com a aprovação da CCJ por 16 votos a 10, o texto segue para o plenário do Senado, após a rejeição de 39 emendas ao texto, se a sua aprovação no plenário também ocorrer sem alterações o marco temporal seguirá direto para sanção presidencial.
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O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que procura alterar profundamente a política da demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo essa tese, só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que já estivesse a ocupando no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Esse debate já existe há mais de 10 anos, mas ganhou mais força nos últimos tempos.
A tese defende que, se determinado povo indígena não estivesse na terra que ele disputa na data mencionada, seria necessário uma comprovação na Justiça de que havia uma disputa judicial em curso ou um conflito acontecendo no momento de promulgação da Constituição.
Em 2016, o STF recebeu um processo relacionado à demarcação de uma terra indígena no estado de Santa Catarina. Com outros 80 processos de assuntos semelhantes, o Superior Tribunal Federal definiu o caso como de “repercussão geral”, ou seja, o julgamento não limitado ao objeto da ação (as terras) e sim uma espécie de jurisprudência para outros casos semelhantes e por conta disso, o STF passou a ser responsável por esse tema.
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