Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá informou que foi notificada na manhã de ontem sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) na Capital. Diante disso, nesse primeiro momento, o Município anuncia que já comunicou instituições bancárias para o não recebimento de valores referentes aos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício financeiro de 2023. Em outras palavras, o pagamento, cujo vencimento está previsto para o dia 12 de abril, está suspenso.
Apesar dessa primeira decisão, a prefeitura esclarece que técnicos da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM) irão se reunir neste final de semana para conhecimento técnico da decisão e encontrar soluções efetivas quanto às providências a serem tomadas. Antes mesmo da notificação, a prefeitura já havia anunciado que irá recorrer da decisão.
“Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação”. A PGM já antecipou que estudará a melhor medida para recorrer.
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Na decisão em que considerou inconstitucional a Lei Municipal 6.895/2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que a Prefeitura tome as medidas necessárias para que os boletos já emitidos não sejam pagos pelos contribuintes. Os carnês, que já foram enviados às residências cuiabanas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, ingressada pelo Ministério Público (MPMT) em fevereiro deste ano, requeria a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022. Conforme o MP, a norma acarreta a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
HISTÓRICO – “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ADI assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Segundo o MPMT, a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
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