O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro encaminhou para a Câmara de Vereadores, um projeto de lei que visa corrigir os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital para melhorar a arrecadação em 2018.
O valor da planta genérica já estaria defasada, visto que teve adequação em 2010 e deve ser corrigida gerando um aumento de 5 a 10% na arrecadação do município.
Durante 6 meses foi feito um levantamento para se chegar aos novos valores. Participaram da elaboração da nova Planta de Valores Genéricos 17 entidades. “Se a Câmara entender que essa proposta será votada em 2018 para entrar em vigor a partir do dia primeiro de 2019”, explicou Emanuel.
Para isso, foram levantadas sugestões de preços, avaliação de cada bairro da cidade, rua por rua, e indicado o preço do metro quadrado.
O objetivo é equilibrar as finanças municipais para os próximos anos e isentar a carga de dívidas acumuladas. Pinheiro afirma que a nova revisão pretende atacar a inadimplência, norteando os valores dos imóveis em forma de tributos.
“Iremos ampliar com sensibilidade a faixa das isenções, que aumentará em 5%, mas também promoverá valorizações de regiões que após o advento da Copa do Mundo sofreram um impacto positivo de valor econômico muito grande, equilibrando assim as finanças sem comprometer o contribuinte. Se a Câmara entender que essa proposta será votada em 2018 para entrar em vigor a partir do dia primeiro de 2019, não teremos problemas, porque o que queremos é uma justiça fiscal e que pessoas saibam que precisam contribuir com o tesouro municipal para investirmos mais na melhoria da qualidade de vida”, explicou o chefe do Executivo Municipal.
A valorização imobiliária sob os conceitos regionais (bairros e localidades) estabelece valores reais, investimentos, zoneamento, tributação, setorização cadastral, entre outros fatores. Desta forma, facilitará o entendimento dos valores venais atribuídos aos imóveis, que estarão mais próximos da realidade de mercado.
A planta genérica é responsável pela correção nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Para entrar em vigor em 2018, a mensagem deve ser aprovada pelo Parlamento Municipal ainda este ano, tendo em vista o princípio da anterioridade.
A atualização da tabela vem sendo discutida desde 2015, mas até então não havia sido implementada. No ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), inclusive, determinou a Prefeitura promovesse a readequação dos valores venais dos imóveis.
Conforme a Corte de Contas, a não atualização é prejudicial ao município, tendo em vista que a revisão deve ser feita a cada três anos e a planta pode estar com valores defasados. A última atualização em Cuiabá ocorreu em 2013.
No entanto, a fim de corrigir as distorções, em janeiro deste ano o chefe do Executivo Estadual assinou um decreto que atualizou em 7,87% a Planta de Valores Genéricos do Município, a qual utilizada como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com isso, os valores do IPTU de 2017 foram reajustados. Conforme a publicação foram atualizados os valores venais do metro quadrado de terreno e de construção em 7,87%, que correspondem à variação acumulada dos meses de novembro de 2015 a outubro de 2016 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em dezembro do ano passado o tema chegou a ser discutido na Câmara de Cuiabá, mas para evitar desgaste diante das mobilizações populares, os vereadores optaram por não votar a mensagem. Na época, a revisão ocasionada um reajuste de até 30%, dependendo da região da cidade.
A fim de evitar polêmicas em torno do assunto, o prefeito criou, em agosto deste ano, uma comissão especial da revisão da planta de valores genéricos da Capital.
A Planta Genérica de Valores é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis. Assim, aumentando o índice, automaticamente, fica alterado o valor a ser pago pelo contribuinte.
Isto porque a cobrança do IPTU é calculada com base no valor venal dos imóveis, sendo cobrados 2% e 0,4 %, respectivamente, do valor total. Ela serve ainda para calcular os valores a serem pagos em desapropriações.