Com a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF que impede a redistribuição do Imposto sobre Serviços – ISS entre os municípios, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM avalia os impactos negativos. A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS, e retira dos municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.
O ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg).
A aprovação da medida deveria redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Trata-se de uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
A derrubada do veto garantia a desconcentração de receitas. “Infelizmente, com essa liminar, o STF só beneficia poucos municípios de São Paulo, que concentram o recebimento dos recursos do ISS”, afirmou.
Dezenas de prefeituras de Mato Grosso já editaram os seus códigos tributários para iniciar a arrecadação do imposto este ano.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. A instituição defende que a decisão do ministro seja reformada para não concentrar novamente a verba em poucos municípios e para que prevaleça o texto aprovado no Congresso Nacional, na íntegra.