Com quatro votos contrários, dos deputados Gilberto Cattani (PL), Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL) e Lúdio Cabral (PT), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 956/2022, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019.
Os deputados votaram em destaque duas emendas ao projeto, uma do deputado Ulysses Moraes (PTB), que buscava reduzir o prazo de renovação do Fethab de 4 para 2 anos, e outra do deputado Lúdio Cabral (PT), que previa nova distribuição do Fethab, sendo 10% para o MTPar, 50% Infraestrutura e habitação e 40% educação, saúde, assistência social, segurança pública e agricultura familiar. As duas emendas foram rejeitadas em plenário.
O projeto altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do Fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação vão ser destinados para a infraestrutura e habitação, 10% para o MTPar investir na duplicação da BR-163, 5% para o social, e ainda uma vinculação de 5% para a Agricultura Familiar. A expectativa do governo, com o novo Fethab que incide sobre a sobre a comercialização de commodities, é arrecadar R$ 900 milhões em 2023.
O governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000.
Conforme o governo, estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões.
TAXAÇÃO – Em segunda votação, os deputados votaram o Projeto de Lei 955/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de cerca de R$ 200 milhões ao ano. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios e foi aprovado, conforme o substitutivo, para um prazo de um ano, quando deverá ser feita nova revisão da matéria. O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.
Ambas as matérias foram aprovadas em sessão ordinária na última segunda-feira (19).
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