O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou durante coletiva à imprensa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibiu o governo de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a distribuição da energia solar produzida no Estado. Mendes disse que antes de recorrer, o assunto será analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois segundo ele, a taxação foi uma orientação da PGE.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV) foi aceita por unanimidade na Justiça, na última quinta-feira (10).
“Nunca tive a intenção de taxar isso. Sempre faço as coisas de acordo com a lei. Ou a PGE está muito errada, porque eles sempre me disseram uma coisa diferente do que eu vi ontem pela imprensa, mas quem vai ter que falar sobre isso é a procuradoria, vamos analisar”, disse.
Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição. A energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.
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O governo do Estado permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) aos consumidores que utilizem usinas de energia solar.
A ação foi impetrada por Faissal e pelo PV após o governador Mauro Mendes (DEM) vetar um Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que isenta a cobrança de ICMS sobre a TUSD de consumidores que utilizem energia solar até 2027.
O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do Estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relatora da ação, entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. A magistrada afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu.
O desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação, assim como os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.
Faissal comemorou a decisão e se posicionou a favor da fonte de energia renovável. “Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou a pressão e fez o que estava certo. A vitória é nossa, da população”, afirmou Faissal.
O assunto da “taxação da energia solar” divide opiniões, pois apesar do sol ser uma fonte renovável de energia limpa, demanda a rede de distribuição da energia convencional para se viabilizar. É necessário encontrar um denominador comum para que o sistema de energia solar possa beneficiar os consumidores, mas também ser economicamente viável para toda a rede de distribuição e órgãos competentes. Alguma taxação deve ocorrer com o tempo, mas isso não deve ser motivo para pânico, pois ainda sim será mais barato que a energia convencional.