O governo de Mato Grosso aumentou o valor máximo para a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos novos para pessoas com deficiência, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. O novo teto já está em vigor e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autistas ou portadoras de doença crônica grave.
Além da mudança no valor máximo do veículo para a isenção parcial de ICMS, o governo também estendeu a validade do benefício que anteriormente expiraria em abril deste ano, agora vigente até abril de 2026. Essas medidas constam no Decreto nº 679, publicado na última segunda-feira (05) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), a medida busca ajustar o limite de isenção do ICMS ao valor de venda do mercado. Além disso, representa mais uma iniciativa do governo do Estado em favor da inclusão, visando ampliar e facilitar a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
A isenção do ICMS nas aquisições de veículos novos é limitada a até R$ 70 mil, conforme valor estabelecido na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluindo os tributos incidentes. Assim, ao adquirir um veículo de R$ 120 mil, o contribuinte não pagará o imposto incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes. O veículo pode ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou, no caso dos interditos, por seus representantes legais.
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O pedido de isenção é realizado por meio de solicitação protocolada eletronicamente, utilizando o Sistema e-process da Secretaria de Fazenda. O requerimento deve ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal e deve estar acompanhado da documentação necessária, como, por exemplo, laudo médico e cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.
Além do benefício da isenção do ICMS, o governo do Estado, por meio da Sefaz, concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados. Nesses casos, a isenção também é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil.
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