O governo de Mato Grosso isentou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado em operações e produtos destinados à área da saúde e outros setores da economia, energia renovável e agricultura familiar. Os benefícios foram concedidos após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e seguem o determinado nos Convênios ICMS celebrados no âmbito com Conselho.
A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de janeiro (sexta-feira), por meio da Lei n° 11.670, que trouxe mais de 20 Convênios ICMS. Os convênios celebrados, que foram aprovados com a publicação da referida lei, concedem benefícios fiscais ou ainda, ajustam à legislação tributária mato-grossense, tais como define novos prazos e abrangência daqueles já autorizados anteriormente.
Em relação à energia elétrica renovável, gerada a partir do biogás que utiliza lixo orgânico em sua produção será beneficiada. Com isso, os produtos utilizados na geração desse tipo de energia ficam isentos de ICMS, conforme consta no Convênio ICMS 151/2021. O benefício se aplica a sistemas de armazenamento de gás, aparelhos para coleta e drenagem de gás, sistema para tratamento de efluentes, equipamento de bombeamento, entre outros.
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Com propósito de promover competitividade aos produtores rurais, dois importantes convênios foram aprovados com a nova lei, o nº 149/2021 que permite ampliar o acesso dos produtores à internet na área rural e o nº 182/2021 que concede crédito presumido – redução de carga tributária – do ICMS nas aquisições de produtos hortifrutícolas.
Entre os benefícios para a área da saúde está o acréscimo de 87 novos medicamentos que são utilizados no tratamento do câncer, que passarão a ter isenção de ICMS, bem como fármacos empregados na medicina nuclear, usada na identificação precoce de alguns tipos da doença. Também foi prorrogada e ampliada a isenção do imposto sobre o consumo de energia elétrica para o Hospital do Câncer de Mato Grosso e outros hospitais filantrópicos.
Ainda na área da saúde, foram aprovados convênios que isentam o imposto da importação e transporte de oxigênio medicinal e dos serviços de transporte realizados para prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, estão isentas do ICMS as operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da Aids, o que inclui produtos intermediários
A Lei n° 11.670 ainda aprovou alteração de outros convênios, dentre eles, o que isenta o ICMS na aquisição de veículos para portadores de necessidades físicas, que passa incluir pessoas que possuem Síndrome de Down, antes não contempladas. Na área da educação o benefício fiscal é aplicado na aquisição de veículos destinados ao transporte escolar pelas prefeituras municipais.