O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) deliberou sobre a inclusão dos produtos biogás e biometano no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A reunião do Condeprodemat aprovou por unanimidade que indústrias que produzem biogás e biometano passem a ser beneficiadas com incentivo fiscal com percentuais de 85% nas operações internas e 90% em operações interestaduais.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec/MT), César Miranda, explica que a medida alavanca a produção e a indústria de energia renovável e incentiva o setor a fazer parte do processo de descarbonização do Estado. “É um incentivo que atrai novos investimentos que produzem combustível limpo. É mais um segmento para gerar empregos, colaborar com ações sustentáveis e diminuir custos das indústrias que se instalarem em Mato Grosso”, contou o secretário e presidente do Conselho.
O presidente da Federação das Indústrias (Fiemt) e do Sindicato das Indústrias de Bioenergia de Mato Grosso (Bioind), Silvio Rangel, destacou que para além de uma nova atividade econômica, esses biocombustíveis são alternativas de produção de energia limpa e barata num cenário em que os combustíveis fósseis, como o petróleo, além de poluir o meio ambiente, estão sujeitos a volatilidade dos preços e caminham para extinção de suas reservas.
“A visão do futuro caminha em direção de fontes de energias renováveis, que diminuem o impacto ambiental quando comparadas com outros combustíveis, em que o biogás é visto como uma alternativa para a geração de energia elétrica em substituição ao gás natural”, afirmou.
O biogás e o biometano são fontes energéticas renováveis, e considerados biocombustíveis. O processo produtivo desses importantes produtos sustentáveis, decorre da fermentação anaeróbica (sem oxigênio) de dejetos secos e líquidos, resíduos orgânicos da agroindústria e indústria de alimentos, resíduos madeireiros, agrícolas e florestais, lixo e lodo de esgoto urbano, resultando no biogás. Que em seguida é purificado, removendo o dióxido de carbono resultando assim no gás natural/biometano.
Ainda na 15 º reunião do Condeprodemat foi aprovada a inclusão no Prodeic da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 44.15.20.00, referente a paletes simples, paletes caixas e outros estrados para carga, taipais de paletes, com o percentual de 65% nas operações internas e de 80% nas operações interestaduais.
CLIQUE AQUI E VEJA MAIS NOTÍCIAS DE POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO