A União terá até 60 dias para decidir o valor do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que define o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.
O descumprimento da ordem judicial implica multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de novas multas e outras penalidades legais. O CAQi deveria ter sido implementado até junho de 2016 como parâmetro para o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às prefeituras. Como a medida não se consolidou, os municípios acionaram a União judicialmente, por meio da Coordenação Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
A decisão, assinada pelo juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, atende as cidades de Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Ribeirãozinho e São José do Xingu. Todos os municípios mato-grossenses recorreram à justiça para solucionar a pendência e os que ainda não tiveram a ação julgada, aguardam a definição.
“Considerando que decorreu mais de 2(dois) anos sem que a União profira alguma decisão, e tendo em vista a necessidade de se fixar o CAQi para o Município a fim de que execute os projetos na área de educação, reconheço que a omissão da União deve ser suprida”, relata trecho da sentença, que também aponta que “vem sendo recorrente o controle jurisdicional das políticas públicas, diante de reiteradas omissões do Poder Público visando a efetivação desses programas estatais, e, por conseguinte, dar concretude aos direitos fundamentais mínimos garantidos na constituição”.
Na sentença, o juiz Cesar Augusto Bearsi também rejeitou o pedido de ilegitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – autarquia federal- que tentou se eximir de responsabilidade na ação interposta pelos municípios. Na decisão, Bearsi destaca que a missão do FNDE é transferir recursos aos entes federados para garantir educação de qualidade e, desta forma, a autarquia “apresenta-se como corresponsável no processo de definição de política pública na seara da educação”.
O juiz também rejeitou a preliminar de conexão de Ação Civil Pública alegada pelo FNDE e União com base na ACP interposta pelo Rio de Janeiro, que também reivindica a adoção do CAQi para os municípios fluminenses. A preliminar de conexão visava a suspensão das ações dos municípios mato-grossenses, enquanto não fosse julgada a ACP, porém o juiz entendeu que “no caso em análise não há conexão, pois a ação coletiva está discutindo sob o prisma de mera questão de direito, ou seja, qual o critério aplicável, enquanto aqui se discute a omissão da União em analisar um determinado e específico projeto e conjunto de documentos encaminhado pelo Município”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a expectativa é que a Justiça também decida favoravelmente aos demais municípios mato-grossenses, considerando que a Constituição da República e leis infraconstitucionais definem princípios e defendem padrões de qualidade de ensino. “A utilização do CAQi permitirá um incremento na receita dos municípios, viabilizando investimentos na educação, considerando que as prefeituras têm grande responsabilidade na promoção do ensino, mas dispõem de poucos recursos ”, explicou.
De acordo com a coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Faria, uma das motivações da instituição para acionar a justiça foi a morosidade do Ministério da Educação em homologar a resolução nº. 08/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo ela, a União, através do MEC, deveria ter implementado o CAQi como parâmetro de cálculo para o Fundeb desde junho de 2016.