As discussões em torno do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores públicos estaduais, ganhou mais um capítulo neste início de semana. Ontem (19), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o pedido de dois sindicatos para a implementação da RGA de 2018, no índice de 4,19%. A decisão, também negou o pagamento de valores retroativos e indenização por danos morais.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS/MT) contra o Estado de Mato Grosso. As entidades alegaram que o governo descumpriu a Lei Estadual nº 10.572/2017, que previa o reajuste, e que a falta do pagamento violava princípios como legalidade e o direito à revisão anual.
A magistrada considerou que, naquele período, o Estado não tinha condições legais de conceder o reajuste, pois os gastos com pessoal já haviam ultrapassado os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A não implementação do aumento salarial, embora possa ter gerado frustração e dissabor aos servidores, decorreu do estrito cumprimento de um dever legal de gestão fiscal responsável”, destacou a juíza.
O Estado de Mato Grosso argumentou que a concessão do aumento era inviável devido à crise fiscal e ao estouro dos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF.
Na sentença, a juíza afirmou que a lei que previa o reajuste estava condicionada ao cumprimento das regras da LRF e à disponibilidade financeira do Estado, o que afasta a caracterização de ato ilícito pela não concessão do benefício. A magistrada ressaltou que a conduta do governo foi pautada nas normas de responsabilidade fiscal e nas decisões dos órgãos de controle, que impediam a elevação das despesas.
Além disso, Célia Vidotti afirmou que determinar judicialmente o reajuste configuraria interferência indevida na esfera do Executivo e violaria o princípio da separação dos Poderes.
Com a decisão, o processo foi extinto com julgamento de mérito, e os sindicatos foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Porém, a cobrança foi suspensa em razão da concessão de justiça gratuita às entidades.


