No final da tarde da última sexta-feira (22), o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu na Justiça a suspensão da nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSD), indicado pela Assembleia Legislativa para ocupar o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão liminar é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular que deferiu ‘o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que os requeridos Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira e Gonçalo Domingos de Campos Neto se abstenham de nomear e dar posse ao requerido Guilherme Antônio Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal’, diz a decisão.
Na verdade o MP quer a anulação da indicação. Ele havia mandado um ofício recomendando que o presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho anulasse a escolha de Maluf, mas foi ignorado.
O MP questiona os tramites adotados pela Assembleia Legislativa para a indicação, dele. Os promotores Clóvis de Almeida Junior e Audrey Ility afirmam que falta idoneidade moral, conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública, ou seja, ele não preencheria os requisitos necessários para ser conselheiro do TCE.
Desta forma, além de acionar judicialmente a Assembleia Legislativa, também figuram como parte do processo o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do Tribunal de Contas, Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Isto porque, o Parlamento Estadual “ignorou” a notificação recomendatória emitida pela corte ministerial, e publicou, de forma extraordinária na tarde da última quinta-feira (21), a indicação de Maluf no Diário Oficial Eletrônico.
Para eles, o deputado não preenche os requisitos constitucionais exigidos para ocupar o cargo, tendo em vista que é réu em uma ação penal oriunda da Operação Rêmora, que apura desvio de recursos públicos no âmbito da Secretaria de Educação do Estado.
“As investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 (vinte e três) crimes a Guilherme Maluf. O recebimento da denúncia se deu por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça; inclusive com 9 (nove) votos a favor do afastamento do denunciado do cargo”, argumenta o MPE.
Ainda no que se refere a conduta ilibada, o MPE cita na ação que o tucano ainda é alvo de inquérito na própria Corte de Contas. "O TCE visualizou sobrepreço na aquisição de solução integrada de segurança de rede; assinalando que o valor obtido pela Assembleia, no Pregão 08/2018 seria 12 vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, caracterizando um potencial sobrepreço para cinco anos no valor de R$ 45.747.390,56 e pagamento de R$ 2.140.741,30, que indicou em superfaturamento de R$ 1.978.790,72", assinala.
Além disso, afirma que Maluf não tem conhecimento técnico para ocupar o cargo, tendo em vista que possui formação em medicina. “Demais disso, também é de conhecimento púbico que o indicado é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos; requisitos constitucionais para a nomeação, posse e exercício do cargo vitalicio de Conselheiro do Tribunal de Contas”, completou.
Diante dos fatos, os promotores afirmam que não viram outra alternativa a não ser “socorrer-se do Poder Judiciário para evitar e corrigir esta grave falha da Assembleia Legislativa e, eventualmente, do Governo do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas Estadual, por, respectivamente, nomear e dar posse ao indicado Guilherme Antônio Maluf”.
Os argumentos apresentados pelo MPE foram acatados pelo magistrado. "Portanto, na hipótese em tela, diante do contexto fáticojurídico, conclusão pela ausência de preenchimento dos requisitos pelo requerido para ocupação do cargo postulado, razão pela qual entendo presente o requisito da probabilidade do direito", diz trecho da decisão.
O presidente da Assembleia, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) afirma que não está preocupado com esta ação, tendo em vista que cumpriu todos os ritos regimentais, dando, inclusive, total transparência ao processo de indicação.
“Eu não tenho essa preocupação, porque daí para frente não é mais problema da Assembleia, que fez o rito normal. Doravante, se aparecer algum problema já é de ordem judicial aí já não é mais conosco. Fizemos todos os procedimentos legais que poderíamos fazer, demos oportunidade para todos os deputados se apresentarem, tivemos debates intensos aqui na Assembleia, mas isso é fruto de ideias diferentes, fizemos todo o rito. Agora cabe ao governador, ao TCE. Já não está mais conosco a bola, estamos passando a bola”, disse.