O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor no último dia 11.
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
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BENEFÍCIOS – A portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo foi publicada na última sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
Com a definição do índice de reajuste – que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado – o teto do INSS atual terá acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.
Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 6,97%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
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