Contribuintes de Várzea Grande ganharam mais tempo para colocar em dia o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente a 2023. A prefeitura prorrogou para até o dia 11 de agosto o vencimento do tributo, mantendo as mesmas condições: desconto de 20% para cota única e aos adimplentes e parcelamento, só que agora, em apenas cinco parcelas mensais, de agosto a dezembro.
O decreto N° 48, assinado pelo prefeito Kalil Baracat, foi publicado no dia 21 de julho no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Várzea Grande.
Os contribuintes que ainda não emitiram a guia de pagamento podem solicitar o boleto de forma online, por meio do link http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu .
Também por meio de decreto, dessa vez o de número 47, o prefeito também prorrogou o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis), que segue até o dia 11 de agosto. Contribuintes que aderirem ao Programa e renegociarem débitos de IPTU de anos anteriores, ficam aptos ao desconto de 20%, caso paguem o tributo 2023 à vista, também chamada de cota única.
O IPTU 2023 de Várzea Grande deveria ter vencido em maio, mas foi prorrogado para 21 de julho e agora teve novamente a data alterada. A primeira postergação de prazo derivou de um acordo firmado entre o Executivo Municipal e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já homologado e que colocou fim Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que adiou, para 2025, a vigência da nova Planta Genérica de Valores, indicador que atualiza os valores venais dos imóveis. A partir do acordo, ficou estabelecido que para os IPTUs de 2023 e de 2024 sofrerão apenas a correção anual do IPCA, que é o índice oficial da inflação do Brasil. Cento e cinquenta e cinco mil imóveis tiveram o IPTU 2023 lançado, totalizando cerca de R$ 130 milhões.
ATENÇÃO – Como os carnês do atual exercício começaram a ser distribuídos em março, via Correios, houve contribuintes que já quitaram o tributo deste ano. Neste caso, se houver diferença em favor do contribuinte, ele poderá utilizar os valores como crédito para serem abatidos no IPTU 2024, ou ainda, requerer a diferença em espécie. Para os casos em que o IPTU a ser recalculado se mostrar maior que o valor gerado para vencimento em maio, o contribuinte terá de quitar esse resto a pagar para estar com o vencimento 2023 quitado em 100%, portanto, adimplente ao Fisco Municipal.
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A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, destaca que desde o acordo junto o TJMT, muitos contribuintes vieram à Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Segefaz) – situada à Avenida Castelo Branco, 2.500, no Paço Municipal de Várzea Grande – para recalcular o tributo. “Esse deslocamento não é necessário porque a atualização do novo IPTU foi automática, feita pelo nosso sistema”, reforça.
Os auditores da Segefaz/VG advertem que o parcelamento em até cinco vezes só será possível para inscrições imobiliárias em que cada parcela não fique inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPF/VG), que neste exercício está fixada em R$ 37,03. De acordo com a regulamentação do tributo, cada parcela não poderá ser menor que R$ 74,06. “Qualquer parcela acima desse valor de referência poderá ser estendida para pagamento em até cinco vezes sem juros”, orientam.
COMO PAGAR? – Os contribuintes poderão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do IPTU e Taxa de Limpeza Urbana ao exercício 2023 de forma totalmente online. As guias também poderão ser solicitadas e emitidas por meio do link http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptuou ainda pelo WhatsApp (65) 98459-812.
Quem optar pelo atendimento presencial pode comparecer junto à Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte (CAC/Segefaz), situada à Avenida Castelo Branco, 2.500 – Paço Municipal de Várzea Grande, das 08h às 17h, de segunda à sexta-feira.
REFIS TEM NOVA DATA – Conforme o decreto de número 47, de 20 de julho, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis), passa a ter data limite até o dia 11 de agosto, podendo ser acessado totalmente online pelo contribuintes.
O Refis manteve as mesas condições anteriores com descontos sobre juros e multas variam de 95% a 50%, conforme o número de parcelas acordadas na pactuação das dívidas.
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