Foi aprovado em segunda votação ontem (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto que instituí a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa. A proposta visa garantir a liberdade de escolha sobre a água mineral que o consumidor deseja.
Durante a sessão, o autor do projeto, o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), agradeceu a aprovação e voltou a lembrar da importância do projeto para o consumidor. De acordo com o parlamentar, a limitação da liberdade de escolha ocorre por uma prática que se assemelha a uma venda casada entre a água e o garrafão, cerceando assim a liberdade de opção.
“O garrafão sempre foi intercambiável, ou seja, o cliente podia chegar com seu garrafão, escolher a marca de água que queria e levar para casa. Com o passar do tempo algumas empresas mudaram a forma de operar, colocaram os garrafões exclusivos com a finalidade impedir que essa intercambialidade acontecesse. Isso prejudica o consumidor que precisa ter dois ou três garrafões em casa. Esse projeto assegura o direito do consumidor de escolher o produto que deseja consumir, ao invés de ser coagido a escolher uma marca específica por imposições comerciais injustas”, ressalta o parlamentar.
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O sistema retornável intercambiável é de acondicionamento no qual a embalagem, com características que permitem seu intercâmbio e engarrafamento por diferentes empresas, é reutilizada sucessivamente para o mesmo fim, sendo que, ao iniciar cada ciclo de uso, a embalagem é submetida a uma inspeção visual e à higienização. Com o projeto aprovado, fica vedada a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense.
“Não parece razoável, do ponto de vista jurídico e comercial, que após a aquisição do vasilhame, se imponha ao consumidor a restrição de reutilização do recipiente com o produto de uma organização empresarial diferente. Essa conduta é prejudicial ao princípio de livre concorrência, de maneira indevida, a clientela em favor das empresas detentoras de maior poder econômico”, diz trecho do projeto.
O projeto ainda ressalta que, a partir do momento em que o garrafão é vendido ao consumidor final, a propriedade deste é transferida da empresa envasadora ou fabricante para o consumidor. Este, uma vez efetuada a sua primeira aquisição, realiza apenas a troca do garrafão vazio por outro cheio, adquirindo exclusivamente o produto contido no recipiente, ou seja, a água mineral.
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