Por meio de um Projeto de Lei Complementar (PLC), o governo do Estado, pretende regulamentar a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Boa Esperança do Norte, município recém-criado que entrará em vigor administrativo a partir de janeiro de 2025.
O texto do projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa ainda este mês, com expectativa de rápida tramitação.
O PLC estabelece que, para o exercício de 2025, Boa Esperança do Norte terá um Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado em 0,53%. O índice foi calculado com base na média dos percentuais de municípios vizinhos com características populacionais semelhantes, como Nova Maringá, Santa Carmem e São José do Xingu.
Os valores serão deduzidos proporcionalmente dos municípios de origem, Nova Ubiratã e Sorriso, que desmembraram áreas para a criação do novo município.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltou a importância do consenso entre as partes e da rápida aprovação do projeto para garantir os repasses em tempo hábil. “Com o consenso entre as partes envolvidas e o compromisso da Assembleia Legislativa, Boa Esperança do Norte terá condições de começar 2025 com recursos suficientes para organizar sua gestão e atender sua população”, destacou Gallo.
De acordo com estimativas da Sefaz, o novo município deverá receber cerca de R$ 30,4 milhões em 2025, valor que será dividido em repasses mensais de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Os recursos serão provenientes dos R$ 5,7 bilhões previstos para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que representa 25% da arrecadação total do ICMS no Estado, estimada em R$ 22,9 bilhões para 2025.
O projeto também prevê uma solução provisória para os próximos anos, caso não haja dados individualizados de arrecadação de ICMS para Boa Esperança do Norte.
Durante o período de transição, o valor adicionado será definido em 65% do índice calculado para 2025. Já os indicadores de Educação, Saúde, Agricultura Familiar e Coeficiente Social utilizarão os índices médios dos demais municípios do estado. Para os demais critérios, serão aplicadas as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 746/2022.
A partir de 2028, o IPM do município passará a seguir integralmente os critérios regulares adotados em Mato Grosso, baseados em dados reais de arrecadação e indicadores locais.
CRIAÇÃO DO NOVO MUNICÍPIO – Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 6 de outubro de 2023, Mato Grosso passou a ter 142 Municípios e Boa Esperança do Norte (MT) poderá eleger prefeito e vereadores nas eleições de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão da Suprema Corte utilizou como base a Emenda Constitucional (EC) 57/2008, que foi resultado da luta da entidade pela convalidação de Municípios ameaçados de extinção. Com a decisão, o Brasil passa a contar com 5.569 Municípios.
Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei estadual 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação de Boa Esperança do Norte.
Com a decisão, Nova Ubiratã (MT) perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo Município. Outros 20% serão compostos por uma área que atualmente pertence a Sorriso (MT). A escolha de prefeito e vereadores se dará nas eleições do próximo ano.
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