Mato Grosso ganhou mais um município: Boa Esperança do Norte, fruto de desmembramentos de hectares em Nova Ubiratã e Sorriso, ambos no norte mato-grossense.
Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, validou lei estadual que criou a nova cidade. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819, julgada na sessão virtual finalizada no último dia 6 deste mês. Com a validação, Boa Esperança do Norte pode escolher prefeito e vereadores nas eleições de 2024.
Para essa criação, Nova Ubiratã (478 km ao Norte de Cuiabá) perde 360 mil hectares do atual território, o que corresponderá a 80% do novo município. Outros 20% serão formados por uma área que pertence a Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá).
Na mesma decisão, o Plenário invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.
Conforme informações da assessoria do STF, a ADPF foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Entre outros pontos, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a legislação estadual 7.264/2000, que criava o município.
Em relação à criação da cidade de Boa Esperança do Norte, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.
Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 15/1996, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, no período determinado por lei complementar federal, mas essa norma ainda não foi editada.
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Por sua vez, a EC 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.
Mendes considerou também que a norma que criou o Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.
Em relação à decisão do TJMT, que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.
Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (aposentada).
Nesse ponto, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ficou vencido.
No seu entendimento, a decisão do TJMT é definitiva (transitou em julgado), e a ADPF não pode ser utilizada para desconstituí-la, ainda segundo a assessoria do STF. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam essa corrente.
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