A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), rejeitou o Projeto de Lei nº 2.035/2025, apresentado pelo deputado estadual Wilson Santos que obrigaria supermercados e atacadistas a dar visibilidade aos produtos fabricados em Mato Grosso, como forma de valorizar a produção local.
Durante a votação da proposta, o relator do PL, deputado estadual Dilmar Dal Bosco, apresentou a nota encaminhada pela Fecomércio-MT, que reconhece a importância da valorização, mas que chamava à atenção para a proposta que ia transformar a prática em obrigação legal para supermercados e atacadistas motivou.
A Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), da Fecomércio-MT, encaminhou nota técnica sobre o projeto, destacando a relevância do incentivo à produção mato-grossense, mas alertando para possíveis impactos da obrigatoriedade prevista na proposta sobre a autonomia de gestão dos estabelecimentos comerciais.
“Dar prioridade para determinados produtos interfere na livre concorrência, criando vantagem artificial para alguns itens em detrimento de outros, independentemente da aceitação do consumidor, da qualidade ou da competitividade. Essa intervenção pode reduzir a diversidade de produtos ofertados e comprometer a própria liberdade de escolha do consumidor”, argumentou o texto da entidade.
Para a Fecomércio, vincular tais obrigações ao direito de usufruir incentivos fiscais distorce a natureza jurídica dos benefícios. “Incentivos fiscais são instrumentos de política tributária geral e não devem estar vinculados à imposição de contrapartidas comerciais obrigatórias. Essa decisão causa insegurança jurídica e compromete o ambiente de negócios.”
O deputado estadual Dilmar Dal Bosco afirmou, em parecer, que, caso a medida fosse implementada, haveria interferência na gestão dos estabelecimentos, impondo formas de organização dos produtos e retirando do consumidor a possibilidade de escolher o item mais adequado ou acessível.
“Os espaços no interior do comércio são estratégias criadas pelas empresas de acordo com o seu público, visando ao lucro e à manutenção do negócio. Além disso, a reorganização física constante de espaços exclusivos obrigatórios por lei geraria custos logísticos e perda de eficiência na gestão, podendo acarretar reflexos no preço final ao consumidor.”