A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que houve avanços importantes no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, da Reforma Tributária, aprovado na última quarta-feira, 10 de julho, pela Câmara dos Deputados. O texto substitutivo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), acolheu diversos pleitos do setor produtivo, em especial das empresas prestadoras de serviços, que mais geram empregos no País.
A Confederação entende que esse foi um passo significativo para a regulamentação eficaz da reforma tributária, visando garantir a justiça fiscal para diversos setores da economia, e ressalta a importância da inclusão da trava de 26,5% de alíquota no valor final. A CNC, em nome do varejo, dos serviços e do turismo brasileiros, continuará contribuindo para que as propostas sejam implementadas de maneira a promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Entre as conquistas do setor terciário, destacam-se:
1. Alternativa ao condicionamento do crédito ao pagamento: o Relatório Substitutivo do PLP 68/24, embora mantenha a sistemática de apropriação condicionada ao pagamento, trouxe uma alteração no art. 29 que permite o creditamento do valor informado no documento fiscal, dispensando a exigência do pagamento do tributo enquanto não for implementado o split payment ou outra modalidade de recolhimento pelo comprador. Essa medida é importante para garantir a não cumulatividade e evitar impactos negativos no fluxo de caixa das empresas.
2. Planos de saúde e vales-transporte e alimentação: o Parecer de Plenário incluiu exceção no inciso IV ao §2º do art. 39, que exclui os “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando destinados a empregados e decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho”, da lista de incidência do IBS e da CBS. A CNC considera positiva essa conquista (apesar de não contemplar outras despesas consideradas essenciais pela Confederação, como bolsa de estudo e despesa com deslocamento do empregado), pois protege as empresas, especialmente do setor de serviços, e reforça o princípio da não cumulatividade.
3. Setor imobiliário: o serviço de construção foi incluído no Regime Específico de Bens Imóveis, e o valor de referência foi excluído da base de cálculo do IBS e da CBS nas atividades imobiliárias, passando a considerar apenas o valor da operação. No entanto, a CNC destaca a necessidade de ajustar para 80% a alíquota reduzida proposta (em vez de 40%) para refletir a realidade do setor imobiliário e evitar aumentos da carga tributária que poderiam impactar negativamente o mercado.
4. Bares e restaurantes: a CNC reconhece a exclusão da taxa de delivery da Base de Cálculo do Regime Diferenciado, o que representa uma tributação mais justa para o setor. No entanto, seria adequada uma revisão do conceito de contribuintes e uma maior clareza na sistemática de cálculo. Assim, a CNC propõe um modelo não cumulativo com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para proporcionar maior previsibilidade e justiça tributária.
5. Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos: a Confederação defende uma redução de 60% nas alíquotas para esses setores, em alinhamento com práticas internacionais que beneficiam o turismo e promovem o crescimento econômico. A proposta atual não atende plenamente às necessidades de competitividade do setor, e a CNC acredita que a redução das alíquotas é essencial para a sustentabilidade e atração de investimentos.
6. Medicamentos: é muito exitosa a exclusão da lista de medicamentos com redução de alíquota de 60% e aplicação da redução para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, exceto aqueles com alíquotas reduzidas a zero, conforme o art. 128.
7. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: houve a redução da alíquota de 60% para zero, conforme a nova redação dos arts. 138, IV, e 142. A CNC considera essa medida importante para aliviar o impacto financeiro desses produtos essenciais, especialmente para famílias de baixa renda.
8. Tax free: o art. 472 reconhece a possibilidade de devolução aos turistas estrangeiros dos valores do IBS e da CBS, incidentes sobre bens e serviços adquiridos no Brasil, limitados a mil dólares por pessoa. Tal medida representa um avanço ao desenvolvimento econômico, ao fomentar o ingresso de divisas, e um impulsionamento ao turismo no País, com estímulo ao varejo.
9. Proteína animal: a emenda que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS é uma conquista que atende a reivindicação de toda a cadeia que comercializa esse tipo de produto e inclui açougues, supermercados, bares, restaurantes, além de beneficiar diretamente toda a população.