O projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020) iria a votação nesta quarta-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) solicitou mais tempo para analisar a proposta. Seu pedido, que contou com o apoio do relator da matéria, senador Jayme Campos (União-MT), foi aceito pelo colegiado.
Segundo o autor desse projeto de lei, o senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), o texto estabelece diretrizes para a conservação e a restauração do bioma Pantanal. Jayme Campos apresentou voto favorável à matéria, recomendando uma emenda substitutiva ao texto original. Se for aprovada na CMA, a proposta deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Jayme Campos explicitou na ementa do projeto, por exemplo, que a nova lei passaria a dispor sobre as políticas de uso e conservação, proteção e recuperação da vegetação nativa do bioma Pantanal.
Outra alteração sugerida pelo relator foi a supressão de uma alteração prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Jayme Campos afirma que essa alteração pretendia priorizar a compensação ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental ao bioma impactado; isso, segundo ele, não seria meritório, “pois poderia interferir na autonomia do órgão gestor que define quais unidades de conservação serão beneficiadas com a compensação”.
Ele também acrescentou no projeto a menção à importância do reconhecimento da organização social e dos costumes do homem pantaneiro, além de um artigo próprio sobre os princípios que regerão a nova lei.
O relator excluiu do texto original a menção ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), instrumento de planejamento territorial, cujo objetivo seria ordenar de forma equilibrada as atividades do bioma. De acordo com Jayme, os estados estão em fase avançada de elaboração desse texto, e seria necessário evitar mais custos orçamentários da União com isso.
NO SUPREMO – No começo deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Congresso Nacional está omisso em relação à proteção do pantanal. Diante disso, a corte fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma.
O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem, na Constituição Federal, proteção especial, o que não se concretizou ainda na legislação. Ele, no entanto, sugeriu o prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados definiram um prazo seis meses maior. Se, no fim desse período, o Congresso ainda não definir a legislação específica, o caso volta ao STF.
Ele ressalta que tanto o Mato Grosso quando o Mato Grosso do Sul editou lei especial para a proteção a esse bioma, o pantanal. Mas isso não isenta a União da responsabilidade constitucional. “Até porque apenas a União pode dar a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional, a fim de uma preservação de forma sistêmica a todos os países e estados interessados”, disse.