O pedido de mandado de segurança do Ministério Público Estadual para que fosse anulada a nomeação e posse de Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi negado pelo desembargador de Mato Grosso Paulo da Cunha.
Ele entendeu que era desnecessário um mandado de segurança porque o presidente do TJMT, Carlos Alberto Alves da Rocha, deve colocar na próxima semana em pauta o mérito e que não existem elementos suficientes para deferir o pedido.
“Em razão de tais premissas, entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis à possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação”.
O desembargador disse que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa.
Outra justificativa usada para negar o recurso é que o mandado de segurança só deve ser usado quando existe eminente risco de dano de difícil reparação.
Também consta no documento, que além do indeferimento da petição, o processo será extinto.