O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou ontem (23) e segue até o dia 29 de maio.
E os mato-grossenses correram para acertar as contas com o Leão. Até às 21h de ontem, 29,6 mil tinham enviado a declaração. Conforme estatísticas do site da Receita Federal do Brasil, com informações em tempo real, são esperadas nesse ano 859.868 envios.
Do total já declarado pelos mato-grossenses, a maioria – 59,9% – optou pelo modelo pré-preenchido e a na totalidade, escolheram receber a restituição via Pix. Cerca de 33% dos contribuintes em dia são mulheres e com média de 41 anos de idade.
Caso a declaração seja feita após o prazo, o contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e a máxima correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Apesar da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês ter iniciado no dia 1ª de janeiro, a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025, desta forma a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon/MT), Marco Aurélio Coelho, explica quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026, quem ficará isento e quais os cuidados necessários.
“Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, obtiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil, tiveram receita de atividade rural acima de R$ 169,440. Os que fizeram operações superiores a R$ 40 mil, entre outros fatores”, disse.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34
De acordo com Marco Aurélio Coelho, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
“Na declaração o contribuinte deve incluir os documentos de identificação pessoal, comprovantes de renda, como informes de rendimentos do titular e dependentes; extratos bancários e de aplicações financeiras; relatórios de aluguéis recebidos; informes de previdência privada; rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal”, explicou.
