A consulta à restituição automática (cashback) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já está disponível no portal da Receita Federal e no aplicativo oficial do órgão. A iniciativa inédita beneficiará aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros que não precisaram entregar a declaração do Imposto de Renda, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024.
O pagamento está previsto para ocorrer a partir de 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Nesta primeira etapa, serão liberados cerca de R$ 460 milhões em restituições.
A principal inovação do programa é que, diferentemente dos lotes tradicionais, os contribuintes contemplados não precisaram apresentar a declaração do Imposto de Renda. Utilizando as informações já disponíveis em seus sistemas, a Receita Federal elaborou automaticamente uma declaração simplificada para identificar quem tinha direito à restituição.
Para o contador, Richard Domingos, a medida representa um avanço importante na modernização da administração tributária brasileira. “Pela primeira vez, a Receita Federal utiliza as informações que já possui para devolver automaticamente recursos a pessoas que sequer eram obrigadas a apresentar a declaração. É uma mudança importante porque evita que milhares de brasileiros deixem de receber valores simplesmente por desconhecerem esse direito”.
Segundo o especialista, ainda há muitos trabalhadores, aposentados e pensionistas que desconhecem a existência desse benefício. “Muitas pessoas nem imaginam que possuem imposto a restituir. Como não precisavam declarar, simplesmente não faziam nada e esses valores permaneciam com a Receita. Esse projeto corrige uma distorção histórica e aproxima o cidadão de um direito que muitas vezes ele desconhecia.”
QUEM PODE RECEBER? – O lote especial contempla os contribuintes que atenderam simultaneamente aos seguintes critérios:
– Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025
– Não apresentaram a declaração espontaneamente
– Tiveram Imposto de Renda retido na fonte durante 2024
– Estavam com o CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026
Nesses casos, a Receita Federal preparou automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do contribuinte.
CONSULTA JÁ PODE SER FEITA – Quem ainda não verificou se foi contemplado pode consultar a situação por meio do portal da Receita Federal ou do aplicativo oficial do órgão. Além de confirmar se faz parte do lote especial, o contribuinte pode visualizar a declaração gerada automaticamente, conferir as informações utilizadas e acompanhar o processamento da restituição.
Richard Domingos alerta que quem ainda não realizou a consulta deve fazê-la antes da data do pagamento. “Vale a pena conferir. Há pessoas que sequer imaginavam ter valores a receber e poderão ser surpreendidas positivamente. É uma consulta simples e que pode representar um recurso financeiro importante para muitas famílias.”
QUEM FICOU DE FORA AINDA PODE RECEBER? – O especialista ressalta que não aparecer na lista de contemplados não significa perder o direito à restituição. “Quem estava dispensado da declaração, mas não foi incluído nesse lote especial, ainda pode entregar normalmente a declaração do Imposto de Renda. Quem efetivamente não era obrigado a apresentar a declaração pode entregá-la posteriormente sem multa por atraso. Após o processamento, a Receita incluirá esse contribuinte nos próximos lotes regulares de restituição.”
Também ficaram de fora da restituição automática os contribuintes que têm direito a valores superiores a R$ 1 mil, aqueles que não possuíam chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026 ou que estavam com o CPF em situação irregular. Nesses casos, o direito à restituição permanece, mas será necessário apresentar a declaração para que o pagamento seja realizado pelos lotes tradicionais da Receita Federal.
“Muita gente acredita que, como o prazo da declaração terminou, perdeu o direito à restituição. Não é assim. Quem não era obrigado a declarar continua podendo entregar a declaração mesmo após o prazo, sem multa por atraso. Isso vale para a declaração referente a este lote especial e também para declarações de exercícios anteriores em que o contribuinte não era obrigado a declarar. Se houver imposto retido na fonte e direito à restituição acima de R$ 1 mil, os valores serão pagos pelos lotes tradicionais.”
TECNOLOGIA A FAVOR DO CONTRIBUINTE – Para Richard Domingos, a restituição automática inaugura um novo modelo de relacionamento entre Receita Federal e contribuinte. “É uma iniciativa que reduz burocracia, amplia o acesso aos direitos do contribuinte e demonstra como a tecnologia pode tornar a administração tributária mais eficiente. Agora, com o pagamento marcado para esta semana, quem ainda não fez a consulta deve aproveitar para verificar se está entre os beneficiados.”
O especialista reforça que toda a consulta deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal e alerta para tentativas de golpes envolvendo falsas mensagens sobre restituição do Imposto de Renda. A Receita não envia links por mensagens ou redes sociais para liberar pagamentos, sendo recomendável utilizar apenas o portal oficial e o aplicativo do órgão.



