O Mato Grosso Econômico traz para você como ficou o tempo dos candidatos em Cuiabá. O Juízo da 37ª Zona Eleitoral se reuniu nesta quinta-feira (18/08) com candidatos e representantes de partidos e coligações de Cuiabá, e com representantes de veículos de comunicação, para definir a ordem de veiculação do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Nas Eleições Municipais 2016, a propaganda eleitoral no Rádio e TV será exibida de 26 de agosto a 29 de setembro, no caso de haver apenas um turno.
O tempo disponível para o horário eleitoral gratuito em bloco será de 20 minutos, de segunda a sábado. Serão dois blocos de 10 minutos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. A propaganda em bloco será de uso exclusivo para os candidatos ao cargo de prefeito.
Já para as inserções, o tempo disponível será de 70 minutos diários, de segunda a domingo. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão veiculadas entre 5 e 24 horas (horário de Brasília). Do total de tempo disponível, 42 minutos serão utilizados pelos candidatos ao cargo de prefeito e 28 minutos aos candidatos ao cargo de vereador.
Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito terá início 48 após a proclamação provisória dos resultados e terminará no dia 28 de outubro.
A ordem de veiculação da propaganda obedecerá a um rodizio: o último a veicular em determinado dia, será sempre o primeiro a exibir sua propaganda eleitoral no dia seguinte.
A fim de facilitar o controle e realização do horário eleitoral gratuito, uma emissora de rádio e outra de TV são nomeadas como geradoras, ou seja, se tornam responsáveis no recebimento e distribuição das propagandas (para o caso da propaganda em rede/bloco). Entre as emissoras de TV, ficou com o cargo de geradora a TV Centro América e entre as empresas de Rádio, a Gazeta FM.
Horário eleitoral gratuito sofre modificações com a minireforma eleitoral
O horário eleitoral gratuito vigorará este ano com algumas modificações em relação aos pleitos anteriores. As mudanças, que foram trazidas pela Lei nº 13.165/2015 são: a exibição do horário eleitoral gratuito reduziu de 45 para 35 dias; não haverá mais propaganda eleitoral para vereador nos blocos, mantendo apenas as inserções; o tempo disponível para a propaganda em bloco reduziu de dois períodos diários de 30 para 10 minutos. Já as inserções tiveram aumento de 30 para 70 minutos diários.
Partidos, candidatos e coligações devem se atentar na produção das mídias
Para a televisão, os programas eleitorais devem ser gravados em mídia XDCAM, no formato MXF 50MB e para as inserções em DVD, no formado MXF.
No Rádio, as mídias devem ser entregues em CD (Compact Disc) no formato MP3, acima de 192 KBPS.
Os partidos e/ou coligações devem entregar às empresas geradoras e ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral, a relação das pessoas responsáveis pela entrega das mídias e seus respectivos telefones. Já as empresas geradoras devem fornecer aos partidos/coligações e à 37ª Zona Eleitoral, o nome e endereço de seu funcionário que ficará responsável pelo recebimento das mídia e mapas da mídia.
O evento realizado nesta quinta-feira (18/08), conduzido pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Lídio Modesto da Silva Filho.