Os produtores rurais cooperativas e associações do campo foram autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a renegociar suas dívidas contratas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), para liquidação de operações destinadas à produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado, além da aquisição de caminhões.
De acordo com a decisão, a renegociação abrangerá a soma da totalidade das parcelas vencidas e vincendas das operações a serem renegociadas. E os encargos serão a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 1,7% ao ano para o BNDES, e de 3,5% ao ano para o agente financeiro.
Com isso, todo o saldo devedor atual deixa de contar com subvenção paga pelo Tesouro Nacional. De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a medida pode trazer uma redução de R$ 630 milhões no gasto primário nos próximos anos, sendo R$ 113 milhões em 2017 e R$ 184 milhões em 2018. A medida prevê um prazo de reembolso de até dez anos, incluindo até dois anos de carência. Já o prazo para a formalização ficará a critério da instituição financeira.