O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou ampla maioria para declarar constitucionais as leis estaduais que proíbem a concessão de benefícios fiscais e de áreas públicas a empresas que assinem acordos comerciais restritivos à produção rural. O julgamento das ADIs 7774 e 7775 representa uma vitória histórica para o setor produtivo.
O entendimento da Suprema Corte confirma que os governos estaduais possuem legitimidade para punir companhias que apliquem sanções privadas contra agricultores cuja exploração da terra esteja em estrita conformidade com o Código Florestal brasileiro.
Também ficou assentado que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Assim, as leis permanecem constitucionais, vigentes e aptas a produzir seus efeitos, inclusive com a perda de benefícios por empresas que pratiquem as condutas nelas previstas.
Em relação à análise dos efeitos retroativos da Moratória da Soja, a Aprosoja respeita a decisão, mas manifesta discordância com o caminho trilhado pela maioria dos eminentes ministros. No julgamento, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Luiz Fux, apontou que o Supremo Tribunal Federal não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas condutas praticadas no âmbito da Moratória da Soja. Segundo o relator, essa análise exige investigação própria, produção de provas e exame das práticas efetivamente adotadas pelas empresas, elementos que não foram apreciados por ele.
“É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo CADE, impedindo o prosseguimento das ações destinadas a realizar essa apuração. O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica. Havia, portanto, fatos a serem investigados. Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas”, destaca a Aprosoja MT.
Apesar da decisão favorável, Aprosoja MT avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico, bem como os caminhos legalmente possíveis para assegurar aos produtores eventualmente prejudicados o direito de buscar a devida reparação. Quanto à Moratória da Soja, o julgamento não altera a realidade jurídica e econômica que levou à sua interrupção. As leis estaduais consideradas constitucionais permanecem vigentes, e seus efeitos podem alcançar todos aqueles que pratiquem as condutas nelas previstas.
ALERTA DA FAMATO – Também acompanhando o assunto, a Famato manifesta preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, especialmente, com a determinação de extinção dos processos que discutem o acordo, inclusive do procedimento em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Famato entende que eventuais impactos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser analisados tecnicamente pela autoridade brasileira responsável pela defesa da concorrência. “A interrupção dessa apuração impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a análise sobre os efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes do acordo”.
Mato Grosso possui produtores submetidos a uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. No bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. “Para a Famato. “Ocumprimento da legislação deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico ao produtor, sem que mecanismos privados coletivos estabeleçam restrições comerciais capazes de limitar direitos assegurados pela própria lei”, defende a classe ruralista.
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