Créditos de PIS e Cofins de empresas brasileiras podem ser utilizados para aquisição de insumos recicláveis. A decisão, tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que impediam a utilização de tais créditos.
De acordo com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o incentivo fiscal voltado à proteção do meio ambiente está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em matéria ambiental, fomentando a construção de uma cultura empresarial de gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
De acordo com o consultor tributário da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman, a decisão reforça a nova vertente do STF ao analisar a questão não apenas sob o enfoque tributário, mas também ambiental.
Para o presidente do Sistema Fiemt, Gustavo de Oliveira, esse é mais um forte indicativo do quanto as práticas voltadas à conservação do meio ambiente vêm ganhando cada vez mais relevância para as empresas. “A sustentabilidade como um todo na gestão empresarial vai deixar de ser um diferencial em breve, para se tornar questão de sobrevivência no mercado”, avalia.
Avanço no desenvolvimento sustentável
A decisão do STF está em consonância com o mercado que tem se preocupado cada vez mais com o impacto ambiental e a busca de um desenvolvimento econômico e social mais sustentável.
Mato Grosso recebeu no último fim de semana a visita do embaixador do Reino Unido para conhecer projetos sustentáveis no Estado.
As indústrias de Mato Grosso também têm se preocupado cada vez mais com as práticas sustentáveis, conforme entrevista especial do MT Econômico realizada essa semana com o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, sobre práticas ESG. Veja mais aqui