Sem emissão de um novo passaporte, pedido de cartão de crédito negado, sem financiamento de imóveis, de carros ou mesmo impedido de realizar matrículas em universidades públicas, proibição de assumir cargos públicos e ainda perder o acesso ao Pix. Estas são apenas algumas das sanções para quem estiver obrigado e não declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
“A pessoa fica com o CPF em situação irregular e pode ter mesmo muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até estudar. Isso porque o nome do contribuinte ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que forem consultar o CPF da pessoa, irá aparecer como pendente de regularização”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.
E vai pesar no bolso. O contribuinte também será penalizado com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do Imposto de Renda. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito. Para aqueles que não o fizerem, incidirão juros.
QUEM DEVE DECLARAR? A declaração do IR é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram durante o ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis anual, superior ao teto de R$ 28.559,70, em média de R$ 2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras, além das pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas ou doações, em valor superior a R$ 40 mil.
Também precisa declarar quem obteve ganhos de capital, em qualquer mês, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro ou quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Caso a pessoa tenha realizado, em 2022, operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos ao IR, ou se a receita bruta da atividade rural nesse ano foi em valor superior a R$ 142.798,50 ou passou a ser residente no Brasil, estão obrigadas a entrega da declaração.
As pessoas que tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil ou os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até o fim do ano anterior à declaração também devem prestar contas à Receita Federal.
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E OS APOSENTADOS? Uma dúvida frequente em relação à declaração do imposto de renda são os ganhos com aposentadoria, previdência e pensões. Muitas pessoas questionam se devem declarar, assim como se existe uma alíquota diferente ou isenta para esse perfil de contribuinte.
Neste cenário, o coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, explica que os aposentados com 65 anos ou mais, devem informar na declaração do imposto de renda deste ano, os valores provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar, como rendimentos isentos e não tributáveis. “A partir do mês em que a pessoa completar 65 anos, se ganhar até R$ 1.903,98 por mês, de janeiro a dezembro, terá direito à isenção mensal neste valor”.
Carvalho destaca que a Receita Federal verificará o limite anual de isenção do imposto de renda e do 13º salário, e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor para ser isento permitido pela legislação. “É comum as pessoas que recebem aposentadoria e pensão, se depararem com a necessidade de pagamento complementar do imposto retido nos rendimentos recebidos, durante o procedimento de declaração”.
Normalmente esses contribuintes precisam pagar o imposto retido, devido à fonte pagadora aplicar de forma isolada o benefício da isenção mensal pela idade. “No entanto, essa prática acaba proporcionando a aplicação pelas fontes pagadoras por mais de uma vez do benefício tributário da isenção pela idade, o que será avaliado e ajustado nos cálculos do imposto de renda apurado pelo programa da Declaração de Ajuste Anual. Com isso, o contribuinte precisa ficar atento, pois o programa gerador da declaração proporciona o ajuste dessa situação e caso não seja realizada pelo contribuinte a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”.
COMO UM APOSENTADO COM DUAS RENDAS TEM QUE FAZER A DECLARAÇÃO? Deypson explica que caso o aposentado não tenha idade igual ou superior a 65 anos, todas as rendas obtidas por ele deverão ser lançadas na sua Declaração do Imposto de Renda na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou na ficha de Rendimentos Recebidos de pessoa física ou do Exterior em consonância com as informações contidas no informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras e nos recibos das rendas advindas de pessoa física.