A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública para debater o Projeto de Lei 1622/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa.
A proposta veda a produção e a comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor, em novos garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa. Conforme Diego Guimarães, a principal finalidade do projeto é assegurar liberdade ao consumidor para que possam adquirir a água da empresa que escolherem.
“Hoje há dentro do mercado um desejo de se restringir o envasamento, ou seja, se você comprou um garrafão na empresa A, só vai poder comprar água depois também da empresa A. Nós não queremos isso, nós queremos garantir que o consumidor mato-grossense seja respeitado e que ele tenha a discricionariedade e possa escolher qual água ele quer beber. Então, o nosso projeto de lei trata da universalização e que seja intercambiável esse garrafão, ou seja, que qualquer empresa possa envazar esse garrafão, garantindo ao consumidor que a competitividade se mantenha dentro desse universo de comércio que existe”, frisou.
Conforme dados apresentados durante a audiência pública, atualmente as duas maiores empresas do ramo utilizam garrafões exclusivos. Fernando Sanchez, engenheiro sanitarista e membro da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), afirmou que a entidade é favorável ao projeto e apresentou os motivos pelos quais 14 das 16 empresas existentes no Estado acreditam que a sua aprovação resultará em benefícios para os consumidores mato-grossenses.
Segundo ele, a produção de todos os garrafões deve seguir determinações de instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como possuir certificação do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB). “É irresponsável a afirmação de que é o vasilhame que garante a qualidade da água. O que garante é um conjunto de ações estruturais e não estruturais. Todas as empresas possuem manual de boas práticas de fabricação”, declarou.
O engenheiro apresentou ainda imagens para comprovar que alguns estabelecimentos comerciais realizam o recolhimento apenas dos garrafões exclusivos produzidos pelas duas empresas, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando os consumidores. “As únicas finalidades dos garrafões exclusivos são vincular o consumidor a um produto por até três anos, pressionar os distribuidores e pontos de venda, gerar aumento nos preços e eliminar a concorrência”, concluiu.
Representando o Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), o advogado André Ribeiro, destacou os benefícios do garrafão exclusivo para os consumidores, entre eles, maior resistência do produto, a garantia do descarte em reciclagem em 100% dos garrafões vencidos, maior segurança e qualidade da água, uma vez que não é utilizado por outras fontes.
O profissional afirmou ainda que o projeto de lei em debate é inconstitucional, pois, em sua avaliação, fere a questão da propriedade civil e comercial, bem como o Código de Águas, que são competências da União, cria descriminalização àqueles que porventura se utilizaram de propriedade de terceiros, obriga quem já possui o vasilhame a utilizar de forma universal e fere a propriedade industrial, cuja competência também é federal.
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“Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas do estado de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer da utilização dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto e ganhar posição de mercado”, frisou.
Por fim, André manifestou-se favorável ao substitutivo ao Projeto de Lei 1622/2023, apresentado por lideranças partidárias na semana passada, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral ou potável de mesa a aceitarem o garrafão de água mineral ou potável de mesa, independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca deste.
Jandir José Milan, vice-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), afirmou que o corpo jurídico da entidade também entende que o projeto é inconstitucional, mas parabenizou a realização de audiência pública para debater o tema.
O deputado Diego Guimarães, que é advogado e membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reforçou a legalidade da proposta. “Penso que há uma divergência de pontos de análise. Não se trata de propriedade intelectual e, sim, de direito do consumidor. Neste caso, é competência da ALMT tratar do assunto”, argumentou.
O promotor de justiça Wagner Fachone, da Promotoria do Consumidor de Cuiabá, destacou a importância do debate e informou que há um inquérito civil em andamento a respeito da matéria, com manifestações de ambos os lados.
Fiscal de defesa do consumidor do Procon/MT, Rogério Chapadense, relatou que o órgão recebeu denúncias em 2019 acerca do uso de garrafões exclusivos que não foram confirmadas. Ressaltou, no entanto, que o órgão realiza monitoramento constante em prol do consumidor. “Se for detectado algum movimento no sentido de prejudicar o consumidor com alguma prática comercial desleal, o Procon vai atuar para punir aqueles que porventura estejam tentando prejudicar o mercado de consumo”, assegurou.
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