As indústrias de Mato Grosso devem reaver valores pagos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). O setor, mais uma vez, recebeu decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à devolução dos valores pagos. Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança e pela devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Entretanto, conforme manifestação do relator ministro Luís Roberto Barroso, que na última quinta-feira (28) assumiu a presidência do STF, “houve desrespeito à autoridade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente por ter havido, aqui, rejeição expressa ao pleito do Estado do Mato Grosso de limitar aos efeitos temporais da decisão”, diz trecho da decisão publicada no dia 27, apontando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não vem cumprindo a decisão do STF.
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A deliberação do STF atende à reclamação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que reitera as decisões judiciais referentes aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrados pela Federação em 2019. “A Fiemt atua em defesa da legalidade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações que não possuem amparo legal.”, destaca Silvio Rangel, presidente da Fiemt.
Há alguns dias, o TJMT declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava a cobrança de taxa de segurança pública de indústrias de Mato Grosso. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fiemt. Os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão.