Empresas de Mato Grosso que possuem débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm apenas 10 dias para negociar esses valores com um desconto de até 40% nos encargos. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Esses benefícios são oferecidos pelo governo de Mato Grosso, através do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Este programa, instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não, e que já foram parcelados anteriormente.
A adesão ao Refis Extraordinário II deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
Conforme a Sefaz, as opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas. A redução é aplicada apenas sobre o montante referente aos juros, multa e penalidades, não interferindo no valor do imposto devido.
Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal — quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.
Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.
A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.
DESCONTOS E PARCELAMENTOS:
As opções de pagamento variam conforme o tipo de débito e o percentual de desconto é aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas. A redução é aplicada apenas sobre juros, multa e penalidades, não interferindo no valor do imposto devido.
Débitos por descumprimento de obrigação principal (não pagamento do imposto):
À vista: 40% de redução.
Parcelado: de 2 a 60 parcelas, com descontos de 30% a 10%.
Débitos por descumprimento de obrigações acessórias (ex: não emissão de nota fiscal):
À vista: 40% de desconto.
Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% a 10%.
COMO ADERIR:
Débitos sob gestão da Sefaz: Acesse o sistema Conta Corrente Fiscal no site da Sefaz com login e senha. Selecione “Gerar Parcelamento” e escolha a opção de pagamento desejada.
Débitos inscritos na dívida ativa: Faça a renegociação junto à Procuradoria Geral do Estado
Não perca essa chance! Entre em contato com seu contador ou a Sefaz para obter mais informações e garantir a regularização da sua empresa.