Como parte do projeto de modificação da Reforma Tributária, o sistema de Split Payment tem sido amplamente discutido e deve trazer diversas mudanças na forma de recolhimento de impostos no Brasil, tanto para consumidores quanto para empresas.
O Split Payment é um mecanismo de pagamento dividido no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Este método será essencial para um ressarcimento ágil dos créditos tributários.
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Junior Macagnam, o sistema é positivo e pode influenciar nos preços dos produtos e serviços. Além disso, aumentará a transparência nas transações comerciais e reduzirá a sonegação fiscal.
“A questão do imposto é algo que preocupa muito os brasileiros. Com o sistema, a emissão e a cobrança ficarão mais claras e seguras, tanto para o cidadão quanto para o empresário, já que o recurso é destinado diretamente ao governo, trazendo eficiência na arrecadação tributária, a dúvida que fica é para os pagamentos em espécie”, afirmou o presidente.
A Reforma Tributária (PLP 68/2024), tem como um dos principais pilares a substituição dos cinco tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Este IVA será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, e o IS (Imposto Seletivo).
O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, também apontou os benefícios com a utilização do sistema. “A ideia central do Split Payment é garantir o recolhimento do tributo no momento do pagamento pelo consumidor. Com isso, diminui-se a inadimplência e impede-se a concorrência desleal por quem sonega”, pontuou o secretário.
SPLIT PAYMENT NA PRÁTICA – Na prática, a empresa emitirá a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em suas vendas. As informações da NF-e estarão interligadas com a transação de pagamento da operação, abrangendo todos os meios de pagamento eletrônico: Pix, boleto, cartão de crédito e débito. A parcela retida pelo Split Payment corresponderá apenas ao saldo dos débitos não compensados com créditos ou pagos pelo fornecedor.