O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.
Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em Mato Grosso, foi registrada uma média de 33 ações judiciais por dia e um acumulado de 6.900 casos em 2024. Já nos últimos dois anos, a variação foi de 97% com um aumento de 5.279 para 10.413 processos.
O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.
Outro estado com aumento acentuado foi o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista.
O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.
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