O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava a cobrança de taxa de segurança pública de indústrias de Mato Grosso. A decisão plenária atende a uma ação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fiemt. Os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão.
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A Federação defendeu a inconstitucionalidade da lei, pois entende que a segurança pública deve ser colocada à disposição de toda coletividade, é um dever de Estado e é um serviço público indivisível.
“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a instituição na ação proposta.