O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, em decisão publicada no dia 21 de novembro de 2024, a suspensão da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), beneficiando todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A decisão, proferida pelo Órgão Especial, rejeitou os Embargos de Declaração do Estado de Mato Grosso que buscavam restringir os efeitos da medida apenas às indústrias representadas pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
Em 2021, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança e pela devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJMT considerou que limitar os efeitos da decisão violaria o princípio da isonomia tributária. A Corte reafirmou que a suspensão é retroativa, permitindo que contribuintes solicitem não apenas a baixa da cobrança, mas também a devolução de valores pagos indevidamente.
De acordo com o desembargador Márcio Vidal, relator do caso, “a decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei em controle abstrato de constitucionalidade possui caráter objetivo e não se restringe apenas à categoria representada pelo autor da ação”.
A Fiemt celebrou a decisão como um marco relevante para o setor produtivo e reafirmou o compromisso de orientar os contribuintes nos próximos passos para resguardar seus direitos. “Nossa atuação é pautada pela defesa da legalidade, garantindo que as indústrias, além de cumprir suas obrigações, estejam protegidas contra exigências sem respaldo jurídico”, afirmou Silvio Rangel, presidente da Fiemt.
A entidade recomenda que os interessados busquem apoio jurídico para formalizar os pedidos de restituição.
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