A regulamentação da reforma tributária e os possíveis impactos que podem trazer para as empresas mato-grossenses foram temas discutidos durante a quarta reunião do Conselho Temático Tributário (CTT) da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Na reunião, o presidente em exercício do Sistema Fiemt e presidente do CTT, Gustavo de Oliveira, apresentou as mudanças mais recentes da medida.
O projeto (PLP 68/2024), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal. O relatório final deverá ser entregue até 22 de outubro pelo Grupo de Trabalho do Senado Federal. Até o momento, já foram apresentadas mais de 1,1 mil emendas.
As próximas audiências públicas abordarão os seguintes temas: “Cashback (‘dinheiro de volta’) e Cesta Básica Nacional”, “Regimes Aduaneiros Especiais, ZPEs e Regime de Bens de Capital”, “Regimes Diferenciados e Específicos”, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, e “Imposto Seletivo”.
Também foi apresentado durante o encontro uma plataforma virtual simuladora da reforma tributária. “A ferramenta foi desenvolvida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e está sendo adaptada para as indústrias de Mato Grosso, incluindo os benefícios do Prodeic e incentivos fiscais do Sudam”, pontou Gustavo.
Além disso, foi apresentado os status das principais ações judiciais tributárias, acompanhadas pela Fiemt, como a do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) Estadual 2025, com valores destinados à renúncia fiscal do setor industrial, que está em tramitação na Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa, com mais de 20 emendas apresentadas.
A Fiemt já encaminhou uma Nota Técnica contrária à emenda nº 04, apresentada pelo Deputado Dr. João, que propõe proibir empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa de usufruírem benefícios fiscais.
Um importante avanço, é o aumento da 30% do valor disponível para renúncia fiscal, confirmando a manutenção dos benefícios. O valor orçamentário destinado ao Prodeic, conforme a Lei nº 12.299/2023 (LDO 2024), foi de R$ 5,7 bilhões. No PLO 1173/2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, está prevista a destinação de R$ 7,4 bilhões para o programa.