Está chegando ao fim o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. Os produtores rurais têm até o dia 29, amanhã, para enviarem as informações.
Os procedimentos e diretrizes para preenchimento da declaração podem ser encontrados na Instrução Normativa nº 2.151/2023. Para submeter à DITR, os produtores podem utilizar o programa gerador disponibilizado no website da Receita Federal. Alternativamente, a declaração também poderá ser transmitida através do programa Receitanet.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a importância de os produtores rurais estarem atentos ao prazo estabelecido, a fim de evitarem possíveis multas. Podem efetuar a declaração do ITR tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta por dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Aqueles produtores que possuem propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente na DITR 2023.
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No caso de constatação de erros ou omissões após o envio da declaração, é possível realizar uma declaração retificadora. Neste processo, é fundamental incluir todas as informações originalmente declaradas, bem como as correções necessárias, mantendo o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Para quem ainda não declarou os Valores de Terra Nua (VTN) referentes ao exercício de 2023, disponíveis no Sistema de Preço de Terra (SIPT), da Receita Federal.
José Henrique Pereira, assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), enfatizou: “É importante verificar se os valores do VTN em seu município estão em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1877/2019. Caso haja discordância por parte do produtor rural, a CNA recomenda a elaboração de um laudo técnico emitido por profissional habilitado, a fim de contestar os valores publicados pela Receita”.