Conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciado na semana passada, os bancos agora poderão sacar das contas-correntes de pessoas falecidas créditos irregulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restituir os valores ao governo.
Essa operação está especificada na Medida Provisória 871, conhecida como MP das Fraudes, que permite o acesso às contas-correntes de beneficiários que morreram.
De acordo com o Ministério da Economia, a resolução do CMN foi necessária para invalidar dispositivos anteriores que restringiam a movimentação da conta ao correntista ou a pessoas autorizadas por ele. Se não houver valor suficiente a ser sacado na conta do falecido, o banco comunicará às autoridades sem ser responsabilizado pela falta de dinheiro.
Editada no último dia 18, a MP 871 deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões por ano, segundo a Casa Civil. A própria MP determinava que os pagamentos feitos a segurados falecidos deveriam ser devolvidos ao governo. Segundo o Ministério da Economia, a regulamentação dará segurança jurídica para que os próprios bancos retirem os recursos da conta-corrente e remeta-os ao INSS.