A Renalegis – Rede Nacional de Assessorias Legislativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio/MT) encaminhou nota técnica ao deputado estadual Thiago Silva, solicitando a alteração do Projeto de Lei nº 605/2022, que busca responsabilizar a empresa contratada/vendedora pela entrega de produtos e serviços adquiridos por internet ou telefone.
Em defesa dos interesses dos empreendedores, o superintendente da Fecomércio/MT, Igor Cunha, que assina a nota técnica encaminhada ao parlamentar, destaca que no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) existe o excludente de responsabilidade para a empresa, o que possibilita que a entrega ou prestação do serviço seja realizada por meio de agentes/empresas terceirizadas.
“Entendemos que o projeto precisa ser revisto e ajustado para dar clareza da real responsabilidade, por isso, é necessário que conste no texto as excludentes de responsabilidade, quando comprovada hipóteses de culpa exclusiva da empresa de entrega ou agentes contratados (terceirizado)”, explicou.
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O texto do projeto prevê, ainda, a cobrança ou taxa adicional caso o consumidor não esteja presente no endereço de entrega para recebimento do produto ou serviço. Sendo realizadas três tentativas de entrega, somente então o produto deverá ser devolvido à origem ou o serviço tido como não prestado.
Tal situação, segundo o presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, implicaria em despesas adicionais e responsabilidades pela guarda do bem, principalmente se o serviço for terceirizado. “A Fecomércio/MT entende que tal propositura pode trazer relevantes prejuízos aos estabelecimentos comerciais, sem observar as diretrizes já previstas em nossa legislação”, concluiu.