Agora os débitos recorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, licenciamento e demais despesas relativas ao automóvel ou motocicleta poderão ser parcelados em até 12 vezes. O governador Mauro Mendes sancionou a lei que permite o parcelamento. E ainda poderá ser pago com cartão de débito e o veículo ficará regularizado.
Segundo a lei 10.899 de autoria do deputado Silvio Fávero, publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE), o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Contudo, ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da Federação.
Também ficam excluídas as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. A aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), segundo a nova lei.
Em estados como o Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a iniciativa já vem sendo aplicada.