O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra às 23h59 do dia 30 de maio. Faltando menos de um mês para a data limite de envio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais comprovantes e informes são necessários no processo. Os contribuintes que não entregarem a declaração estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
De Mato Grosso deverão ser enviadas mais de 920 mil declarações, considerando o fechamento do exercício 2024, quando 924.424 mato-grossenses quitaram as dependências com o Leão, sendo desse total, quase 80 mil entregues fora do prazo. Até o último sábado, dia 3, às 10 horas da manhã, 422.643 contribuintes haviam enviado a declaração.
Ainda conforme as estatísticas da Receita Federal, desse total de entregas de Mato Grosso, 79,6% têm imposto a ser restituído, sendo desse total, 76,4% dos contribuintes em dia, optaram pelo recebimento via Pix. A idade média no estado passou de 42 anos até o feriadão da Páscoa para 43 anos, sendo que 51,4% também optaram pelo modelo pré-preenchido, com mais 85% obtidos por meio do gerador da declaração 2025.
De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, “organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário.”
Principais documentos para a declaração do IRPF 2025
Documento de identificação (RG, CPF ou RG)
Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração
CPF do cônjuge
Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dependentes, incluindo salários, bolsa estágio, aposentadorias, pensões e ações judiciais
Importação de dados do carnê-leão para autônomos, aluguéis recebidos e recebimentos do exterior
Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras
Importação dos rendimentos com atividade rural e ganhos de capital dos programas específicos da RFB
Informes de rendimentos e extrato de previdência privada
Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”
Pagamentos e deduções
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
Relatório anual de despesas com educação
Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias
Recibo de doações (recebidas ou efetuadas)
Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos
Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas
Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus)
Rendas variáveis
Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável
DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável
Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável
“Preparação e planejamento são fundamentais para evitar surpresas. A recomendação é não deixar para a última hora. Ficar atento às atualizações da Receita Federal e separar os documentos com antecedência são os primeiros passos para garantir uma entrega correta e sem complicações. Aqueles que enviam a declaração corretamente logo no início e optam pela declaração pré-preenchida e recebimento por chave Pix têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, orienta Ribas.
Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple), por meio deste link, para preenchimento a partir do zero ou via importação dos dados do programa do ano anterior. Outra alternativa é a declaração pré-preenchida. Contudo, a especialista alerta que é importante conferir com atenção as informações disponibilizadas no documento e alterá-las sempre que for necessário, como em casos de divergência de valores.
“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente, ressalta”.
Informações disponíveis na declaração pré-preenchida, segundo a Receita Federal:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação e endereço
Rendimentos e pagamentos declarados pelas empresas e profissionais na Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão, que são declarações acessórias que detalham os pagamentos que empresas fizeram a empregados e terceiros, assim como detalham valores recebidos por médicos e profissionais de saúde e imobiliárias e corretores por transações comerciais relativas a venda e alugueis de imóveis
Rendimentos isentos em função de moléstia grave
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
Contribuições de previdência privada
Atualização do saldo de conta bancária e poupança
Atualização do saldo de fundos de investimento
Imóveis adquiridos no ano-calendário
Doações efetuadas no ano-calendário
Informação de criptoativos
Conta bancária/poupança ainda não declarada
Fundo de investimento ainda não declarado
Contas bancárias no exterior
Quer acompanhar as principais notícias de Economia, Política e Negócios de Mato Grosso? Clique aqui e entre no grupo