Visando a melhoria da Lei nº 14.151/2021, que regulamenta o retorno das profissionais gestantes que não foram imunizadas contra a Covid-19 para as atividades de trabalho presencial, foi aprovada e sancionada a Lei nº 14.311/2022 que corrige omissões da norma anterior. Para a Fecomércio/MT, além de corrigir algumas questões, a lei, que também inclui a empregada doméstica, contribui para a preservação do emprego e renda, já bastante fragilizada pelos impactos negativos decorrentes da doença.
Agora, com a nova legislação, a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência, após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização. Caso a gestante se recusar a vacinar, terá que apresentar um termo de responsabilidade.
O presidente da Fecomércio/MT, José Wenceslau de Souza Júnior, informa que a referida normatização acrescenta, ainda, as exceções, como profissionais que atuam como garçonetes, vendedoras, serventes, balconistas em pequenos comércios, ou camareiras em hotéis, onde o trabalho de forma remota seria incompatível com a função.
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“A inclusão de profissionais dessas áreas vai ajudar a minimizar os custos dos comerciantes, já que precisam arcar com novas contratações para garantir a continuidade das atividades empresariais. Importante mencionar que os maiores penalizados são as microempresas e empresas de pequeno porte, que durante a pandemia se mantiveram de portas abertas com muita dificuldade”, explicou Wenceslau Júnior.
Outro ponto da lei já em vigor, e que beneficia tanto a classe empresarial quanto as gestantes, refere-se à alteração das funções exercidas pelas colaboradoras, respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
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