A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) instaurou averiguação preliminar e notificou a concessionária Energisa a suspender imediatamente a cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas faturas dos consumidores de energia elétrica. Os débitos referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e afetam clientes que têm redes de transmissão de energia solar.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que a notificação foi motivada por denúncias de consumidores de que a concessionária estaria enviando cartas cobrando impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
“Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, pontuou Cristiane.
De acordo com a notificação, a concessionária deve apresentar ao Procon-MT, no prazo de 48 horas (dias úteis), esclarecimentos sobre a justificativa legal para a cobrança de valores atrasados e se os consumidores mato-grossenses foram adequadamente informados sobre a origem desses débitos, bem como indicar qual foi o meio de informação utilizado para a comunicação com os consumidores. Esse prazo expirou ontem (2).
Entre outros dados, a Energisa deverá informar:
a) se foi oportunizado aos consumidores o direito de contestar as cobranças
b) se no documento de cobrança encaminhado aos clientes foi apresentado, de forma individualizada, a descrição detalhada (memória de cálculo) dos valores cobrados
c) se foi apresentada proposta de conciliação ou parcelamento para pagamento do débito
d) se foi aplicada algum tipo de penalidade aos consumidores pelo não pagamento dessas faturas, como por exemplo, a inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório.
A concessionária deve esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa, apresentando planilha contendo as unidades consumidoras e os respectivos valores, bem como apresentar o histórico de demandas (pedidos de informação, reclamações, solicitações, etc) registradas nos serviços de atendimento ao consumidor da concessionária, no ano de 2024, sobre a cobrança retroativa.
De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor de distribuição de energia, prevê em resolução (Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) que na hipótese de faturamento com valores incorretos a empresa somente poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas referente aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente.
A resolução prevê ainda que, no caso de faturamento a menor, ou ausência de faturamento – limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente -, a empresa deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento. Ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.
“A cobrança que está sendo encaminhada pela Energisa, conforme apurado, viola o princípio da transparência nas relações de consumo e o direito de informação do consumidor, configurando-se como prática abusiva, razão pela qual determinamos sua suspensão imediata”, salientou Ivo Firmo.