A Receita Federal divulgou, ontem (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13).
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Confira abaixo datas do cronograma:
– 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
– 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
– 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
– 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
RESTITUIÇÕES – Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o calendário de pagamento das restituições. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. E o último será em 30 de setembro.
Confira as demais datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
PRIORIDADE – Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
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