No mês passado, o jornal o Globo noticiou o envio para as seguradoras, por parte da Susep, de circular em que a entidade garante que as mesmas usem peças não originais, novas ou usadas, importadas ou nacionais, no reparo dos carros sinistrados e que isso não fere o Código de Defesa do Consumidor.
Desta maneira, foi colocado um ponto final, conforme a Procuradoria Federal, na famosa insegurança jurídica e dado espaço para o lançamento de novos produtos (seguro automotivo) com preços até 10% mais baratos do que os contratos de seguro tradicionais do mercado.
Segundo a reportagem essa regulamentação teve como princípio, inicialmente, ajudar o setor de seguros automotivo “a enfrentar o seu principal concorrente atualmente: a proteção veicular”. A justificativa não me parece bem clara, afinal, segundo a B3, investir hoje no mercado de ações, do setor de seguros, é muito interessante pois é “um dos mais atrativos” e regulamentados setores que fazem parte da cadeia produtiva do automóvel.
Obviamente um dos papéis que mais valorizam no mercado de ações, o que nos coloca em dúvida sobre a possibilidade do setor estar preocupado com a concorrência da “proteção veicular”, e por ser um dos setores do mercado que mais crescem.
Vale lembrar que todo produto, seja ele um serviço ou mercadoria ligado ao setor automotivo, e agregado ao automóvel, causa certa preocupação quando se trata de fazer escolhas, caso fossem concorrentes. O consumidor deve ficar atento às diferenças entre produtos parecidos, mas exatamente diversos. Especificamente neste caso, os produtos, apesar de parecerem iguais, são muito diferentes.
O seguro automotivo, é como o nome mesmo diz, “seguro”, está envolvido por uma legislação muito bem estabelecida e cheia de dispositivos de garantia para o consumidor, a chance de se passar raiva é pequena. Já a proteção veicular, nem de perto é como o seguro automotivo, e sua garantia é de alto risco, na verdade é um produto instituído pelo formato de cooperativa, e ou por um contrato associativo, ou seja, uma sociedade civil, onde não existe ainda uma normatização com as mesmas condições de segurança para o consumidor, pois é um contrato sem apólice.
Enfim, a “Proteção Veicular”, é estabelecida por um acordo contratual, onde vários associados integrantes de uma cooperativa, têm responsabilidade mútua sobre o veículo, onde todos os riscos são divididos. Ou seja: após um sinistro, os custos com o reparo do veículo serão pagos, em forma de rateio, por todos.
Explicada essa condição, fica clara a diferença entre os dois produtos. A grande diferença, além dessas e outras não ditas, está no risco, quanto maior, maior as vantagens, e ou maiores os prejuízos, caso ocorra problemas.
No fim, me faz pensar que essa notícia da liberação no uso de peças não originais, novas ou usadas, importadas ou nacionais, para o reparo dos carros sinistrados, entendo que o objetivo real é o de sempre. Melhorar os lucros das empresas do setor de seguros, salvo engano, se na prática os valores dos seguros me disserem o contrário, caindo de forma abrupta. Os desafios do setor de seguros são, como em muitos outros, na verdade, a crise econômica que neste momento se figura, e as novas tecnologias digitais, que vão mudar o jeito de se vender seguros.
Como sempre, o consumidor paga a conta. Seguro, na minha opinião é para ressarcir o objeto da melhor forma. Utilizar peças usadas, não me parece uma boa opção. Porém, se essa escolha for do consumidor, antes de contratar o seguro, está tudo bem. Vamos esperar para ver. Quanto a proteção veicular, fica a critério do consumidor correr ou não os riscos eminentes a operação.
Conforme citado pelo colunista do MT Econômico Ricardo Julio Jatahy Laub Junior, as seguradoras são empresas que têm uma boa performance na bolsa de valores e a justificativa de utilizar peças não originais, novas ou usadas, importadas ou nacionais, no reparo dos carros sinistrados deve melhorar ainda mais o desempenho do setor. No primeiro semestre deste ano, conforme publicado pelo MT Econômico o setor de seguros teve alta de 8,4%. Veja mais aqui.
Coluna Especial MT Econômico – Setor de Veículos
Autor: Ricardo Julio Jatahy Laub Junior
Historiador e Empreendedor graduado no Curso de Licenciatura Plena em História na UFMT- Universidade Federal de Mato Grosso e em EMPREENDEDORISMO (2005) pelas Faculdades ICE. Com Mestrado em História Contemporânea pela UFMT/PPGHIS. MBA – Master in Business Administration em Gestão de Pessoas, MBA – Master in Business Administration em Gestão Empresarial e MBA – Master in Business Administration em Gestão de Marketing e Negócios. Professor na faculdade, Estácio de Sá – MT, Invest – Instituto de educação superior. Presidente da AGENCIAUTO/MT- Associação do Revendedores de Veículos do Estado de Mato Grosso, com larga experiência profissional na elaboração de planos de negócio voltados para o ramo automobilístico, gerenciamento comercial, administrativo, controle de estoque, avaliação de veículos, processos operacionais e estratégicos para empresas do setor automotivo e gestão de pessoas no âmbito organizacional.